16 jul 2018
O TJ-DF decidiu que não se caracteriza falha na prestação de serviços pela G. Brasil Internet Ltda, o fato de ter ocorrido invasão de dados de um consumidor, que efetuou compras em seu site virtual.
O Tribunal entendeu que: “os documentos juntados ao processo não demonstram que houve falha na prestação de serviços da ré, tendo em vista que a invasão de sua conta por ‘hackers’ pode ter sido ocasionada por diversas outras situações, tais como a existência de vírus e outros malwares no computador do autor, de forma a permitir a captação de seus dados como usuário e senha no jogo online adquirido”.
Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjdft-multinacional-de-servicos-de-internet-nao-e-responsavel-por-ataque-de-hackers/
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435