14 jun 2018
No dia 31 de maio de 2018, foi sancionada a Lei da Reoneração da Folha de Pagamento (Lei nº 13.670) pelo presidente Michel Temer. A medida foi editada juntamente com outras medidas provisórias (MP’S) com o fim de garantir o acordo realizado entre o Governo e caminhoneiros grevistas.
O texto reonera, a partir deste ano, 28 (vinte e oito) dos 56 (cinquenta e seis) setores anteriormente beneficiados e a partir de 2021, haverá a oneração de todos os setores.
A reoneração foi medida necessária para compensar parte do impacto da redução de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) no valor do litro do óleo diesel nas refinarias.
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Fonte: http://www.apet.org.br
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Amanda Caroline S. de Souza
OAB/SP 392.416