12 jun 2018
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional decidiu por adiar para 1º de Outubro de 2018 o início da vigência da Portaria PGFN nº 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. A Portaria entraria em vigor na primeira quinzena de junho.
A PFGN promoveu ainda alguns ajustes, dentre eles, a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia na execução fiscal ou apresente pedido de revisão. Anteriormente o prazo era de 10 (dez) dias e atualmente, com a mudança, será de 30 (trinta) dias.
A Portaria conterá trecho expresso esclarecendo que não poderão ser alvo de penhora administrativa pequena propriedade rural, bem como o bem de família e outros bens considerados impenhoráveis.
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Amanda Caroline S. de Souza
OAB/SP 392.416