19 abr 2018
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu reverter a desconsideração da personalidade jurídica de uma S.A., que atingiu sócio minoritário, considerando que o mesmo não tinha poder de gestão na sociedade.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435