15 mar 2018
O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC, julgou parcialmente procedente o pedido de um passageiro do Uber que teve seus dados do cartão de crédito utilizados por outras pessoas. A empresa foi condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais, nos valores de R$2.669,56 e R$4 mil, respectivamente.
Alegou o autor da ação que que houve ato fraudulento, uma vez que várias pessoas utilizaram os dados de seu cartão de crédito. O passageiro solicitou o cancelamento das suas informações bancárias no aplicativo e não foi atendido, o que permitiu a continuidade de cobrança de mais débitos.
O juiz de Direito afirmou em sua decisão, estar evidente a deficiência na prestação de serviços e configurado o dever de indenizar moralmente.
O magistrado ressaltou ainda que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna as cobranças indevidas e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do prejuízo em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
Departamento Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Claudia P. Bueno
OAB/SP 375.970