15 mar 2018
O STF homologou, em 1 de março de 2018, o acordo coletivo entre bancos e poupadores, firmado no âmbito da ADPF 165, para pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
O relator, Ricardo Lewandowski, foi acompanhado à unanimidade pela homologação do acordo. O ministro destacou que, ao homologar o acordo, não se está assumindo determinada tese jurídica.
“Entendo que o acordo deve ser homologado tal como proposto, de maneira a pacificar a controvérsia espelhada nestes autos que há décadas se arrasta irresolvida nos distintos foros do país, sem que isto implique, todavia, qualquer comprometimento desta Suprema Corte, com as teses jurídicas nele veiculadas, especialmente aquelas que pretendem explícita ou implicitamente vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário.”
Os signatários do acordo são o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e a Febraban – Federação Brasileira de Bancos e a Cosif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro, autora da ADPF, de outro, com mediação da AGU. Estima-se que a medida injete cerca de R$ 12 bilhões na economia.
O acordo prevê o pagamento de R$ 12 bilhões de indenizações a autores individuais e a subscritores de ações individuais. Podem aderir ao acordo quem tiver ações sobre os planos até 31 de dezembro de 2016 ou estiver em ações coletivas.
Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Está impedido no processo o ministro Barroso, e Edson Fachin declarou suspeição.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275457,41046-STF+homologa+acordo+dos+planos+economicos
Departamento Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
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