EMPRESAS PODEM OFERECER BENS IMÓVEIS PARA PAGAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

15 mar 2018

 Foi regulamentada a Portaria nº 32, de 08 de fevereiro de 2018, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prevê a possibilidade dos Contribuintes oferecerem bens imóveis à União para o pagamento de tributos inscritos em dívida ativa. A oferta é legalmente conhecida como Dação em Pagamento.

De acordo com artigo 5° da mencionada Portaria, o Contribuinte devedor deverá apresentar um requerimento em uma das unidades da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais. No caso de imóveis urbanos, o laudo poderá será expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, e pelo Incra, nos casos de imóveis rurais.

Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente, o devedor será obrigado a desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados.

A PGFN irá disponibilizar na internet a relação de bens imóveis ofertados pelos devedores para consulta pelos órgãos públicos federais interessados

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90027

 

Departamento Jurídico Tributário

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Amanda Caroline S. de Souza

OAB/SP 392.416


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