15 mar 2018
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu a possibilidade da inclusão do nome de devedores trabalhistas junto à Serasa, por meio do SERASAJUD, sistema que facilita a tramitação dos ofícios entre os Tribunais e a Serasa, através da troca eletrônica de dados.
No caso, o juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de expedição de ofícios à SERASA, por entender que as normas do Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao processo do trabalho.
Em análise ao recurso interposto pelo trabalhador, o relator aduz que nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, o art. 782, §3º do CPC, que versa sobre a possibilidade da inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, é aplicável ao Direito Processual do Trabalho.
Segundo relator, sua decisão encontra-se embasada nos princípios legais norteadores do direito, bem como em consonância com a jurisprudência atual, destarte, julgou favorável a inclusão do executado ao órgão de proteção ao crédito.
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Adriéli Cypriani
OAB/SP 363.332
Kathia Almeida
OAB/SP 356.435