22 fev 2018
Uma nova lei entrou em vigor em 20.12.2017 (lei nº. 13.543/17), determinando que produtos ou serviços, anunciados por meio eletrônico, em vendas ao consumidor (no varejo), devem conter a informação do preço à vista, “junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
Tal norma visa garantir maior clareza ao consumidor sobre os preços anunciados na internet, em face ao crescimento das compras pelo meio eletrônico, as quais segundo pesquisa do “Ebit” teriam aumentado nominalmente em 7,5% no primeiro semestre de 2.017 (e-commerce faturou R$21 bilhões), em relação ao mesmo período do ano anterior.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435