22 fev 2018
Após a revogação da Medida Provisória 774/2017 que excluía diversos setores
da desoneração da folha de pagamento a partir de julho de 2017 e com o
início do ano-calendário de 2018 , a dúvida entre as empresas é recorrente
sobre a continuidade ou não da desoneração da folha de pagamento no corrente
ano.
Especialistas em Direito Tributário esclarecem que a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou a Desoneração da Folha de
Pagamento continuará em 2018, considerando que a MP 774/17 foi revogada e
diante da apresentação do Projeto Lei nº 8.456/17, que prevê o fim da
desoneração para cerca de 50 setores.
O Projeto ainda não foi votado e muitos preveem insegurança jurídica e nova
avalanche de processos judiciais.
Fonte: https://abimo.org.br/noticias/desoneracao-da-folha-continua-em-2018/
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Amanda Caroline S. de Souza
OAB/SP 392.416