11 jan 2018
Uma comissão composta por três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista valem apenas para novos contratos de emprego ou para aqueles repactuados a partir de 11 de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor.
Na interpretação da comissão, a nova legislação não pode retirar direitos adquiridos. A comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”.
O parecer da comissão, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores. Na mesma linha, o Ministério do Trabalho reafirmou, citando como argumento a Medida Provisória nº 808, que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Adriéli Cypriani
OAB/SP 363.332