11 jan 2018
O Conselho Nacional de Justiça entendeu como a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Santa Catarina (TJ/SC), pela possibilidade de publicação de intimações de protesto em um jornal eletrônico, criado para este fim.
O Conselho ressaltou quatro fundamentos da decisão: o maior alcance da internet que os jornais impressos previstos na Lei de Protesto (de 1997); que somente cidades maiores têm jornal de circulação diária; a facilidade do devedor em consultar uma base única de dados dos protestos; o fato de que a publicação em jornal de circulação diária representa custos altos.
Destacou ainda que ao tempo da criação da lei de protesto, o uso da internet não era tão abrangente como o é hoje e ainda que o novo Código de Processo Civil (2015) prevê a possibilidade de editais serem publicados no meio eletrônico.
Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25564
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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
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