06 dez 2017
A 1ª Câmara do TRT-15 decidiu pela a penhora de imóvel de sócio, de uma empresa que atua na área de fabricação de calçados, o qual estava sendo executado em ação trabalhista (junto com a empresa).
O sócio havia doado o bem, com reserva de usufruto, à suas filhas. No entanto, a Câmara entendeu que a doação caracterizou um negócio jurídico simulado, visando fraudar a execução e declarou nula a doação realizada, autorizando então a penhora do imóvel.
Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25724